segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Modus Operandi

No seu dia-a-dia e como é do Vosso conhecimento, o Guarda-Nocturno inicia a sua missão apresentando-se até às 00 horas na Esquadra da PSP a que está adstrito.

Devidamente fardado e identificado, recebe do graduado de serviço a arma regulamentar bem como as recomendações que se imponham por pertinentes para a nova madrugada.

Já a bordo da viatura em que se desloca, informa via rádio os colegas das áreas contíguas, cerca de 15, que está ao serviço, efectuando dessa forma um controlo das condições do equipamento, em termos de emissão e de recepção.

Assim, os Guardas-Nocturnos em rede, ficam informados dos meios operacionais para as horas que se seguem que, articulados com os das forças policiais, lhes permitem melhor gerir o factor risco e a possibilidade de uma acção mais concertada.

As primeiras rondas, aleatórias e rotineiras, propõem-se ser de reconhecimento do estado de movimentação de pessoas e de viaturas na área, atendendo ao que é rotineiro para aquele dia da semana e do mês, bem como das condições em que se encontram os bens dos seus subscritores, nomeadamente os veículos automóveis e os estabelecimentos. É importante identificar, o mais cedo possível, a normalidade habitual, de acordo com a experiência diária e os parâmetros recolhidos no momento da angariação ( e que constam da sua base de dados confidencial ) bem como das informações que os seus subscritores lhe façam chegar, as vezes que se tornarem pertinentes, como se solicita, sempre que ocorra algo mais insólito ou anormal.

Com o avanço da madrugada e o reconhecimento inicial completo, a movimentação a uma velocidade reduzida, procura detectar o que quer que seja que contrarie a rotina habitual. Às vezes, um pequeno nada, pode indiciar que algo está eminente pelo que, aquilo que para o cidadão comum pode até nem ser relevante, para o Guarda-Nocturno assume um sinal de alerta e de prevenção, quantas vezes partilhado com os colegas e com os elementos policiais. Noutras ocasiões, a primeira impressão pode até ser infundada mas, serviu decerto para cortar a rotina e apurar os sentidos, quando mais importa.

O silêncio, quebrado aqui e ali, pelas comunicações dos colegas, permite que se vá seguindo o evoluir do que se passa com cada um e assim, poder assegurar também o apoio que se imponha aos mesmos na hora certa.

A acção concertada é dissuasora e cria, na dinâmica de grupo, a redução do risco e a possibilidade de com isso se minimizar a ocorrência de situações que comprometam a segurança pública e a integridade física de pessoas e bens, incluindo do próprio Guarda-Nocturno.

O nascer do dia marca a satisfação do dever cumprido e o concluir de mais uma madrugada.

As ocorrências verificadas ( o vidro da viatura mal fechado, a porta aberta, a luz ligada, o prédio com a porta entreaberta, o alarme accionado nos veículos, residências e estabelecimentos, o lojista a trabalhar até mais tarde e com quem o Guarda-Nocturno se manteve alguns minutos em cavaqueira, a viatura ou o indivíduo que se tornou objecto de mais atenção ou que até, para o mesmo houve necessidade de se accionar os meios necessários, marcam, mesmo no dia mais “ normal “, em que não houve o delito ou o ilícito propriamente dito, situações em que a presença do Guarda-Nocturno fez a diferença e cumpriu a sua razão de ser.

Informados, os subscritores sempre que necessário, por contacto telefónico ou por relatório deixado no local, em casos menos relevantes e em que não a haja necessidade da sua presença, o registo de bordo dessa madrugada, assinala o sucedido.

No regresso à Esquadra e, independentemente da informação telefónica atempada ao graduado de serviço e/ou aos tripulantes do carro-patrulha, é a mesma reiterada verbalmente e, sempre que se considere oportuno, acompanhada de relatório escrito para conhecimento do Senhor Comandante de Esquadra.

Antes do regresso a casa, entregue a arma regulamentar e assinado o livro de ponto na saída, o Guarda-Nocturno informa via rádio os colegas, que dá por terminado o seu trabalho e, eventualmente, que na madrugada seguinte ou em alguns dos dias que se seguem estará de folga ou de férias, com o conhecimento prévio e aprovação das autoridades policiais e administrativas. Na sua ausência, o seu patrulhamento é assegurado, em condições de reciprocidade, pelos colegas das áreas contíguas, assegurando o mesmo contudo, a recepção de qualquer chamada telefónica que lhe seja destinada.

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