quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Parecer jurídico pedido pela Associação Nacional de Guardas Nocturnos

Interpretação da Portaria n.º 991/2009
Com a promulgação da Portaria n.º 991/2009, de 8 de Setembro, cuja entrada imediata em vigor, veio proceder à regulamentação do Decreto -Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, viram, os profissionais que exercem a actividade de Guarda-Nocturno, cumpridas determinadas condições para o desempenho da profissão, tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce esta actividade e, simultaneamente, esclarecida a questão que nos últimos tempos mais dúvidas tem suscitado neste sector, que é a da arma de serviço.
Efectivamente, vindo a lei geral regular unicamente a obtenção de licença de uso de arma de fogo, apenas no que concerne a arma de fogo própria e não no que diz respeito a arma de serviço e, encontrando-se definitivamente consignada no n.º 5 do Anexo II da refeida Portaria, o uso da pistola em serviço, com carácter permanente, deverá ser prontamente banida a interpretação que o uso da arma de fogo depende da obtenção da respectiva licença, e, consequentemente ser ordenada a entrega daquela a todos os profissionais do sector, no exercício da sua actividade.
Noutro sentido, somos da opinião de que, no n.º 2 do Anexo IV da Portaria, no que concerne a elementos identificadores, não deverá constar um identificador de serviço de urgência de cor laranja, a usar quando o guarda -nocturno se desloque em marcha de urgência, não só por razões de eventual confusão que poderá criar nos automobilistas, pois que, a cor amarela ou alaranjada encontra-se relacionada com veículos de marcha lenta, mas também porque, existindo similaridade entre as funções de Guarda-Nocturno e as funções desempenhadas pelas forças de segurança, nomeadamente pelo facto de aqueles utilizarem os seus veículos para autenticas funções de policiamento, limitadas pelas restrições impostas pela legislação em vigor, entendemos ser necessária e útil a utilização de serviço de urgência senão de cor azul, pelo menos de cor vermelha.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Quotas pagam salários aos Guardas-nocturnos



Arriscam a vida, todas as noites, para vigiar casas, lojas, pessoas e equipamentos, mas não têm ordenado fixo. São 400 no País, distribuídos por Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro e Leiria. O DN acompanhou um turno.


Em todo o País não serão mais de 400 os guardas-nocturnos existentes, concentrados sobretudo em Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro e Leiria. Sem auferirem qualquer salário fixo, as suas retribuições são conseguidas através da quotização de moradores e comerciantes das zonas que vigiam.

"Um guarda-nocturno não pode ser visto como um mero vigilante, pois as suas funções são bem mais abrangentes", esclarece o presidente do Sindicato Nacional dos Guarda-Nocturnos. Carlos Tendeira lembra que estes profissionais "não têm uma tabela de honorários. As suas gratificações são recebidas dos moradores e empresários das zonas que patrulham, habitualmente um ou dois bairros". E "ninguém é obrigado a pagar pelo serviço, mesmo que dele beneficie", conclui o dirigente.

É sexta-feira, mas o fim-de-semana só termina hoje e alguns dos universitários e trabalhadores que costumam povoar a noite de Aveiro foram a casa. Prevê-se uma noite calma. Do corpo de 13 guardas-nocturnos (GN) da região de Aveiro marcaram encontro seis, num posto de abastecimento de combustível: tomam café e preparam-se para uma noite de vigilância. Ao longe podem até ser confundidos com elementos das forças policiais: usam farda semelhante, algemas, apito, cassetete e, em alguns casos, arma (ver caixa).

À meia-noite cada um segue de carro (propriedade do próprio e manutenção e combustível também à sua conta) para a sua área, geralmente distribuída por freguesias. Quem ainda não picou o ponto, é altura de o fazer no posto da GNR ou da PSP. Podem vir a encontrar-se de madrugada se alguém precisar de pedir reforços ou simplesmente para um café, mas cada um faz a sua 'patrulha' sozinho. Sérgio Bento, 30 anos, estatura média, mas muito entroncado, segue, acompanhado pela equipa de reportagem do DN, para a sua área de vigilância que inclui a zona de diversão nocturna conhecida como Praça do Peixe.

Ao dirigir-se, de automóvel, para o centro nevrálgico da sua zona, viaja a velocidade muito reduzida, atento a qualquer movimento suspeito que possa pôr em causa lojas,casas, viaturas e equipamentos. O "ganha-pão" de cada GN resulta das contribuições voluntárias de empresas ou particulares na sua área de intervenção, que procuram neles um serviço de segurança e vigilância nocturna.

"Mesmo que o local não pertença a alguém que pague, intervimos", esclarece Sérgio Bento, em funções ali desde 2005, após seis anos como guarda-nocturno em Inglaterra. Os GN actuam em coordenação com as autoridades, pois quando são chamados, alertam de imediato as forças policiais.

Cerca da 01.00, Sérgio Bento estaciona na Praça do Peixe. Segue-se uma caminhada por vielas e ruelas onde a confusão é muita. Ouve-se um estilhaçar. Sérgio aproxima-se de um dos seus 'contribuintes' ,que o alerta para um grupo que terá partido um vidro.

O guarda aborda o grupo. "Chefe, está tudo bem. Pode ir embora", diz um dos jovens. Sérgio Bento não se intimida. "Portem-se bem", aconselha. O grupo dispersa. "Esta é uma zona que está abandonada pelas autoridades. Aderi ao serviço dos GN para que esta área seja mais transitável, o que se resolve com a simples presença de pessoas fardadas", justifica.

Passada uma hora a circular na zona, segue-se novo patrulhamento de carro. Já afastado da Praça do Peixe, Sérgio Bento recebe um telefonema: "Há stress!". O guarda liga de imediato à PSP e dirige-se ao Café da Praça. Em dois minutos, está à porta do estabelecimento, mas os ânimos já se acalmaram. "Falso alarme", esclarece. E liga às autoridades e cancelar o pedido.

O patrulhamento continua. Sérgio Bento faz uma breve paragem no hospital, dos poucos sítios onde às 04.00 pode recorrer a um café para se manter 'alerta'. A vida dos guardas-nocturnos é solitária: trabalham essencialmente sozinhos, à noite e folgam um dia ao fim de cinco de trabalho. Sérgio revela que evita folgar ao fim-de-semana porque esses são os dias mais problemáticos na sua área. "Resta pouco tempo para a vida pessoal. Temos que gostar de correr riscos porque evitando um assalto ou uma rixa, fazemos a diferença na vida de muitas pessoas", diz. Às 06.00 é altura de voltar a picar o ponto e regressar a casa. Sérgio Bento vai restabelecer forças até às 15.00. E à meia-noite retomará a actividade.

Guardas colaboram com PSP e GNR

Fazem parte das funções dos guardas-nocturnos auxiliarem e colaborarem com a acção da PSP ou GNR, entre as 00.00 e as 06.00, tendo em vista uma maior vigilância nocturna. É também a PSP que dá a formação aos homens que pretendem ingressar na profissão. O serviço está dependente da Câmara Municipal de Aveiro, mas é unicamente sustentado pelos contribuintes que querem ver aumentada a segurança dos seus estabelecimentos ou residências. Compete ao guarda-nocturno preservar a via pública, comunicando qualquer distúrbio às autoridades competentes, salvaguardar as viaturas dos seus 'contribuintes', estar atento às lojas e montras, estabelecer contacto em caso de qualquer anomalia, fazer vigilância de residências e até o levantamento de receituário médico. Com uma tradição que remonta a meados do século XX o grande incremento desta actividade dá-se em 1976 quando a profissão foi reconhecida pelo então Ministério do Interior e passaram a andar armados e fardados.

Com armas, mas desarmados


O Estado não reconhece a actividade como profissão de risco, mas são inúmeros os episódios relatados pelos guardas-nocturnos (GN) com facas, navalhas e armas de fogo. Os GN de Aveiro nunca receberam armas da PSP ou GNR e só estão dotados de pistolas aqueles que têm licença de uso e porte de arma. Uma grande parte está a aguardar que a licença seja emitida, queixando-se de uma prolongada espera. Em Lisboa e noutras cidades, as forças policiais distribuíam armas pelos vigilantes, o que deixou de acontecer recentemente. Mas uma portaria publicada pelo governo no mês passado prevê o uso da arma, de carácter permanente, a fornecer pelas forças de segurança. As armas que acompanham agora os GN só podem ser usadas em defesa pessoal. Daí, estes profissionais alegarem que a sua missão de defender terceiros fica comprometida. Com armas no coldre sentem-se desarmados.

sábado, 3 de outubro de 2009

Cartão de Guarda-nocturno aprovado em portaria


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 1118/2009
de 30 de Setembro
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 114/2008, de 1 de
Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma
resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade
de guarda -nocturno, sendo também efectuadas alterações
pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da
profissão. Adoptaram -se critérios precisos no respeitante
à identificação dos guardas -nocturnos e criou -se o registo
nacional de guardas -nocturnos.
Importa agora estabelecer o modelo de cartão identificador
a usar no exercício dessa actividade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração
Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Local, o seguinte:
Artigo único
No exercício das suas funções, os guardas -nocturnos
deverão usar cartão identificativo, emitido pela Direcção-
-Geral das Autarquias Locais, do modelo constante no
anexo da presente portaria.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira,
em 9 de Setembro de 2009. — O Secretário de Estado
Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio
do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2009.
O novo cartão aprovado terá este visual
Frente do cartão



Traseira do cartão






























quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Reunião no Ministério da Administração Interna Sindicato Nacional dos Guardas-nocturnos


Após uma longa reunião no dia de ontem com o Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna e o Exmo. Sr. Subintendente Guerra, Assessor do Ministro, foi-nos garantido que a situação dos Guardas-Nocturnos iria ser revista com urgência, derivado ao auxílio fundamental que os Guardas prestam às forças e serviços de segurança do estado, e população quer residente quer de visita ao nosso País.
Uma garantia foi dada, é que efectivamente os Guardas-Nocturnos têm fundamento para existir até pela sua história secular, bem como terá que andar armado para poder fazer face á crescente criminalidade, pois o seu apoio ás forças e serviços de segurança é fundamental para por termo a algumas situações, quer as que sejam detectadas pelos profissionais quer para posterior investigação criminal, pois o Guarda-Nocturno é um elemento de elevada importância pois também é um complemento ao Policiamento de Proximidade.Foi por nós solicitado que as coisas voltem a ser o que eram, ou seja que os Guardas-Nocturnos voltem a estar sob dependência directa da P.S.P., passando novamente a usar-se o termo Guarda-Nocturno da P.S.P..Um Guarda-Nocturno não pode ser visto como um mero vigilante, pois as suas funções são bem mais abrangentes, até por tudo o que representam em abono do serviço policial, e nessa base foi pedida a formação que consta na legislação habilitante dos Guardas-Nocturnos, formação essa que o Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna mandou providenciar com carácter de urgência.
Foi igualmente pedida uma clarificação acerca da nossa utilidade pública para correcta aplicação penal a quem atente física ou moralmente contra o Guarda-Nocturno, reforçando igualmente a nossa utilidade na Segurança Publica.
Foi pedido um regime penitenciário para proteger o Guarda-Nocturno que por causa da profissão possa vir a cumprir pena efectiva de prisão, bem como um regime social que indemnize a família do Guarda-Nocturno se o mesmo for morto em serviço ou por causa dele.
Foi pedida a clarificação acerca da atribuição da Licença Especial, pois consideramos que existe uma interpretação errada por parte da Direcção Nacional da Policia de Segurança Publica, que nos está a vedar esse direito e a impossibilitar o porte da arma de serviço, passando de seguida a explicar:O Guarda-Nocturno está desde 1976 habilitado a andar com armas de classe B, onde lhe era atribuída uma Autorização de Uso e Porte de Arma, Modelo V, tal autorização deve-se a um Despacho Ministerial emitido pelo Ministério do Interior.Com a alteração do regime jurídico das armas de fogo, o referido modelo V foi extinto vindo a ser substituído por uma licença especial conforme o estipulado na lei 5/2006 de 23 de Fevereiro (com alterações introduzidas pela lei 17/2009 de 6 de Maio) no seu artigo 113º ponto 1 alínea d) que refere;“Autorização de uso e porte de arma de defesa ‘modelo V’ e ‘modelo V -A’ transita para licença especial, aplicando -se as mesmas regras que a esta relativamente à caducidade e validade, bem como no que se refere aos requisitos previstos para a sua concessão.”Sendo que o modelo V permitia o uso e porte de arma de classe B para defesa pessoal, e o Modelo V-A o uso e porte de arma de classe B atribuídas pelo estado, e conforme o artigo acima mencionado, está assim explicito que o Guarda-Nocturno está legitimado a portar armas atribuídas pelo estado, pois ao ter nesses moldes direito á licença especial pode assim com essa licença portar e usar armas de defesa pessoal e armas atribuídas pelo estado.O problema é originado pela falta de aplicação dessa norma pela Direcção Nacional da Policia de Segurança Publica, onde a sua aplicação seria fundamental para a rápida e necessária reposição legal da entrega do amamento aos Guardas-Nocturnos.Esta mesma situação foi exposta na reunião, onde nos foi garantido que iria ser avaliada a fim de a resolver a curto prazo.

Lei já permite rearmamento dos guardas nocturnos


Portaria que regulamenta a actividade, publicada este mês, prevê o uso de arma, de carácter permanente. Sindicato alerta que só andam armados os que têm arma própria e que as licenças de uso e porte não estão a ser renovadas
O Ministério da Administração Interna vai rever toda a legislação relativa aos guardas-nocturnos e criar um estatuto especial para estes profissionais. A certeza foi deixada ao Sindicato Nacional de Guardas-Nocturnos (SNGN) no final de uma reunião com o ministro e durante a qual Rui Pereira se mostrou "sensível" às pretensões destes profissionais.
Desde Agosto que os guardas--nocturnos estão desarmados. Ainda recentemente um vigilante, que presta serviço no concelho de Sintra, foi baleado durante uma tentativa de assalto e respondeu, com a arma de serviço. Manuel Santos (nome fictício) estava de serviço quando detectou uma tentativa de assalto a um carro na área do Estoril. Os dois assaltantes detectaram o guarda e dispararam. O vigilante foi atingido "numa perna", ripostou com a sua arma e afugentou os criminosos. Apesar de ter sido ferido, não pôde apresentar queixa. "Aguardo a revogação da licença de porte de arma e se faço queixa descobrem que estou em funções com a arma de defesa pessoal."
O episódio, mais um na longa lista desde que os guardas-nocturnos começaram a ser desarmados (ver caixa), pode ter fim à vista. O Governo publicou uma nova portaria, em que consagra o uso de arma de serviço, a fornecer pelas forças de segurança. Existem 400 guardas-nocturnos em Portugal.
Para denunciar estas situações, delegação do SNGN foi recebida, ontem, no MAI. Saíram com a "certeza" de que "estes problemas, que não eram do conhecimento directo do ministro, serão resolvidos", disse ao DN o presidente do sindicato. Carlos Tendeiro adiantou que "o ministro garantiu que toda a legislação irá ser revista, para criar um estatuto dos guardas-nocturnos, que têm de andar armados e trabalhar sob a alçada das forças de segurança para ajudar no policiamento de proximidade." O DN tentou, sem sucesso, ouvir o MAI.