quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Reunião no Ministério da Administração Interna Sindicato Nacional dos Guardas-nocturnos


Após uma longa reunião no dia de ontem com o Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna e o Exmo. Sr. Subintendente Guerra, Assessor do Ministro, foi-nos garantido que a situação dos Guardas-Nocturnos iria ser revista com urgência, derivado ao auxílio fundamental que os Guardas prestam às forças e serviços de segurança do estado, e população quer residente quer de visita ao nosso País.
Uma garantia foi dada, é que efectivamente os Guardas-Nocturnos têm fundamento para existir até pela sua história secular, bem como terá que andar armado para poder fazer face á crescente criminalidade, pois o seu apoio ás forças e serviços de segurança é fundamental para por termo a algumas situações, quer as que sejam detectadas pelos profissionais quer para posterior investigação criminal, pois o Guarda-Nocturno é um elemento de elevada importância pois também é um complemento ao Policiamento de Proximidade.Foi por nós solicitado que as coisas voltem a ser o que eram, ou seja que os Guardas-Nocturnos voltem a estar sob dependência directa da P.S.P., passando novamente a usar-se o termo Guarda-Nocturno da P.S.P..Um Guarda-Nocturno não pode ser visto como um mero vigilante, pois as suas funções são bem mais abrangentes, até por tudo o que representam em abono do serviço policial, e nessa base foi pedida a formação que consta na legislação habilitante dos Guardas-Nocturnos, formação essa que o Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna mandou providenciar com carácter de urgência.
Foi igualmente pedida uma clarificação acerca da nossa utilidade pública para correcta aplicação penal a quem atente física ou moralmente contra o Guarda-Nocturno, reforçando igualmente a nossa utilidade na Segurança Publica.
Foi pedido um regime penitenciário para proteger o Guarda-Nocturno que por causa da profissão possa vir a cumprir pena efectiva de prisão, bem como um regime social que indemnize a família do Guarda-Nocturno se o mesmo for morto em serviço ou por causa dele.
Foi pedida a clarificação acerca da atribuição da Licença Especial, pois consideramos que existe uma interpretação errada por parte da Direcção Nacional da Policia de Segurança Publica, que nos está a vedar esse direito e a impossibilitar o porte da arma de serviço, passando de seguida a explicar:O Guarda-Nocturno está desde 1976 habilitado a andar com armas de classe B, onde lhe era atribuída uma Autorização de Uso e Porte de Arma, Modelo V, tal autorização deve-se a um Despacho Ministerial emitido pelo Ministério do Interior.Com a alteração do regime jurídico das armas de fogo, o referido modelo V foi extinto vindo a ser substituído por uma licença especial conforme o estipulado na lei 5/2006 de 23 de Fevereiro (com alterações introduzidas pela lei 17/2009 de 6 de Maio) no seu artigo 113º ponto 1 alínea d) que refere;“Autorização de uso e porte de arma de defesa ‘modelo V’ e ‘modelo V -A’ transita para licença especial, aplicando -se as mesmas regras que a esta relativamente à caducidade e validade, bem como no que se refere aos requisitos previstos para a sua concessão.”Sendo que o modelo V permitia o uso e porte de arma de classe B para defesa pessoal, e o Modelo V-A o uso e porte de arma de classe B atribuídas pelo estado, e conforme o artigo acima mencionado, está assim explicito que o Guarda-Nocturno está legitimado a portar armas atribuídas pelo estado, pois ao ter nesses moldes direito á licença especial pode assim com essa licença portar e usar armas de defesa pessoal e armas atribuídas pelo estado.O problema é originado pela falta de aplicação dessa norma pela Direcção Nacional da Policia de Segurança Publica, onde a sua aplicação seria fundamental para a rápida e necessária reposição legal da entrega do amamento aos Guardas-Nocturnos.Esta mesma situação foi exposta na reunião, onde nos foi garantido que iria ser avaliada a fim de a resolver a curto prazo.

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