sábado, 3 de outubro de 2009

Cartão de Guarda-nocturno aprovado em portaria


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 1118/2009
de 30 de Setembro
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 114/2008, de 1 de
Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma
resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade
de guarda -nocturno, sendo também efectuadas alterações
pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da
profissão. Adoptaram -se critérios precisos no respeitante
à identificação dos guardas -nocturnos e criou -se o registo
nacional de guardas -nocturnos.
Importa agora estabelecer o modelo de cartão identificador
a usar no exercício dessa actividade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração
Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Local, o seguinte:
Artigo único
No exercício das suas funções, os guardas -nocturnos
deverão usar cartão identificativo, emitido pela Direcção-
-Geral das Autarquias Locais, do modelo constante no
anexo da presente portaria.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira,
em 9 de Setembro de 2009. — O Secretário de Estado
Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio
do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2009.
O novo cartão aprovado terá este visual
Frente do cartão



Traseira do cartão






























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