segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Diferenças entre Guardas-nocturnos e Agentes de Segurança Privada

Devido ainda existirem algumas duvidas sobre as diferenças entre os Guardas Nocturnos e os Agentes de Segurança Privada, passamos a uma breve explicação que depois poderá ser melhor interpretada pela foto e pelos decretos de lei que definem as 2 funções.


O Guarda-Nocturno é um agente revestido pelo poder de autoridade mediante o serviço publico de que está encarregue, ronda e patrulha a via publica, uniformizado e equipado com os meios coercivos e radio ligado as forças policiais, podendo fazer a patrulha de viatura ou apeado, não permanece em nenhum local sobre sua vigilância mas ronda-o frequentemente. Inicia e termina o serviço na força policial em qual está adstrito no caso de Amadora (Esquadras da Divisão da PSP).

O Agente de Segurança Privado tem poderes limitados (não podendo identificar qualquer cidadão, proceder à revista corporal ou proceder à detenção) e apenas no posto onde presta serviço, não podendo efectuar qualquer serviço na via publica. Efectua serviço uniformizado e com cartão do Ministério da Administração Interna ao peito, podendo ainda estar munido de rádio ligado à empresa de segurança ou rede do posto de serviço.

Não queremos com isto desprestigiar as empresas de segurança e o excelente serviço prestado pelos homens e mulheres que a eles estão afetos, sendo que quase todos os Guardas Nocturnos passaram por empresas de segurança privadas e em funções desde vigilante a funções de chefia, apenas queremos vincar as diferenças entre as duas funções.

Legislação segurança privada - Decreto de lei 35 de 2004 revogado pela Lei 34 de 2013

Legislação GN - Decreto de Lei 114 de 2008

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