domingo, 23 de janeiro de 2011

O que é um Guarda-nocturno?

O Guarda-Nocturno, tem como missão a protecção de pessoas e bens, tendo que prestar auxilio a quem careça ou necessite, rondando e vigiando as ruas da sua área, sendo compensado financeiramente com as contribuições de pessoas singulares ou colectivas.
O Guarda-Nocturno presta um Serviço de Segurança Pública, que lhe permite andar equipado com arma de fogo, bastão, algemas, aerossol de defesa (gás pimenta), aparelho de descarga eléctrica e rádio com comunicação directa com as Forças de Segurança, apresentando-se ao inicio do serviço nestas forças, bem como no seu termo.

As pessoas que contribuem para o Guarda-Nocturno, poderão ter os alarmes ligados ao telemóvel do mesmo, tendo assim uma resposta rápida e eficaz ao alarme.

Derivado a muitos dos assaltos violentos se darem durante a madrugada, e a pensar na segurança dos contribuintes, o Guarda-Nocturno efectua a compra de medicamentos urgentes, e leva os respectivos ao domicilio, aumentando assim o grau de segurança de quem contribui para os seus serviços, evitando a deslocação a uma Farmácia durante a madrugada.

Poderão esses mesmos contribuintes, solicitar a presença do Guarda-Nocturno junto das residências quando estão a entrar ou a sair das mesmas, por se sentirem inseguros para o fazer.

O Guarda-Nocturno tem que prestar auxílio ás Forças de Segurança bem como á Protecção Civil.

O Guarda-Nocturno durante o serviço encontra-se devidamente uniformizado, e identificado com os emblemas próprios, estando devidamente licenciado pelas Câmaras Municipais .

Na detecção de um crime, o Guarda-Nocturno actua de forma proporcional e com os meios ao seu alcance, para pôr termo ao mesmo, sendo a sua actividade complementar e subsidiária das Forças e Serviços de Segurança do Estado.

NOTA:

Um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha. Acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra
Excerto do Proc.Nº 48/94.2 TCSNT-A
  • Retirado do Blog da Associação Sócio-Profissional dos Guardas-nocturnos

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